Área de Proteção Ambiental Palmares
23.02.2022- por itpaÁrea de Proteção Ambiental (APA) Palmares
Em 2001, o ITPA deu início, junto com parceiros, ao processo de construção da Agenda 21 do município de Paty do Alferes, no Rio de Janeiro. A intenção, desde o princípio, era integrar todos os setores da sociedade para chegar a um modelo sustentável de desenvolvimento rural e urbano. Embora o Fórum tenha se estabelecido no mesmo ano, o seu reconhecimento legal aconteceu apenas em 2002. Nas temporadas seguintes, a articulação, planejamento e participação social ganharam espaço, o que ajudou na criação da primeira unidade de conservação municipal: a Área de Proteção Ambiental Palmares (APA Palmares), situada na bacia do rio Paraíba do Sul.
Inaugurada pelo decreto n. 1.701/03, ela abrange 90% dos remanescentes de Mata Atlântica de Paty do Alferes (1.479 hectares) e as nascentes dos rios que abastecem o centro da cidade, segunda maior produtora de tomate do estado. O município, aliás, é um dos que menos tem remanescentes de floresta no Estado do Rio de Janeiro. Com apenas 3% de sua cobertura florestal original, sofre grave risco de falta de abastecimento – já foi necessário, inclusive, receber água do rio Santana, em Miguel Pereira.
Localizada a menos de dez quilômetros de duas Reservas Biológicas, de Araras e Tinguá (ao Sudeste e Sul, respectivamente), faz fronteira ao sul com as APAs Municipal do rio Santana e Estadual do rio Guandu. Em determinados trechos, por exemplo, há a sobreposição das áreas protegidas, o que reforça a necessidade de uma gestão articulada e enfoque regional. O ITPA fez todo o Plano de Manejo da unidade de conservação, que também conta com um Conselho muito atuante.
Aspectos físicos
O relevo da APA Palmares é bastante acidentado, com serras. Trata-se de um fator de fragilidade ambiental, portanto é fundamental que os usos das áreas sejam previamente definidos de acordo com as suas características. Após as pesquisas para criação da unidade, verificou-se que cerca de 46% de seu território é coberto por vegetação em estágio inicial ou médio de regeneração. Este número se refere, em grande parte, a sítios de difícil acesso. É importante beneficiar as porções em estágio mais avançado de conservação para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Estes fragmentos sofrem ameaças como focos de incêndios e a caça.
Decreto de Criação
Decreto 1.703/03, artigo 1º.
I – Garantir a conservação dos remanescentes florestais e assegurar a proteção dos recursos hídricos;
II – Proteger a fauna e a flora, especialmente as espécies raras e ameaçadas de extinção;
III – Garantir a proteção dos sítios históricos e arquitetônicos;
IV – Ordenar o turismo ecológico, científico e cultural…;
V – Incentivar as manifestações culturais e contribuir para o resgate da diversidade cultural regional;
VI – Assegurar o caráter de sustentabilidade à ação antrópica na região, com particular ênfase na melhoria das condições de qualidade de vida das comunidades da APA e de seu entorno.