ICMS Ecológico
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ICMS Ecológico

24.02.2022- por itpa

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido pelos estados brasileiros, que devem reter 75% do valor total e distribuir os outros 25% para os seus municípios. Em outubro de 2007, a Lei No 5100 alterou a Lei No 2664, de 1996, que trata da repartição desta quarta parte do ICMS a que as cidades do estado fluminense têm direito, e incluiu o critério de conservação ambiental. De acordo com a constituição brasileira, os valores devem ser repassados diretamente, sem qualquer intermediário ou outra fonte – a não ser que as regras mudem, ou que a própria administração municipal decida por formas diferentes de destinação.

Em resumo, as cidades do Rio de Janeiro (o mesmo já acontece em outros estados brasileiros) que prestam serviços ambientais à sociedade, com criação de uma unidade de conservação e gestão de resíduos, por exemplo, passam a receber uma parcela maior do tributo, chamado de ICMS Ecológico (ICMS-E). A partir de 2011, o índice passa a 2,5% do valor a ser distribuído para os municípios no exercício fiscal.

Só a legislação e o repasse de recursos, porém, não significam que haverá conservação, uma vez que as cidades ainda não estão preparadas para entender todos os mecanismos econômicos. O ITPA fez parte o Grupo de Trabalho que auxiliou a Secretaria de Estado do Ambiente (SEA) na formulação do projeto de Lei do ICMS-E, e vem ajudando alguns municípios (Rio Claro e Miguel Pereira) a desenvolver estratégias para aumentar o montante final de benefícios. Os resultados foram satisfatórios. Rio Claro é a única cidade do estado a criar uma lei municipal que reverte, automaticamente, o capital recebido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. Já Miguel Pereira, por sua vez, viu quintuplicar o seu orçamento para a pasta ambiental.

Origem

O primeiro estado Brasileiro que optou por incluir os critérios de preservação da natureza no ICMS foi o Paraná, em função de um movimento capitaneado pelos municípios. Eles se sentiam penalizados por verem grande parte de suas terras imóveis graças ao potencial hídrico e de abastecimento das cidades vizinhas, assim como em virtude das unidades de conservação, que ocupavam terrenos relativamente espaçosos. Vale lembrar que o fator ecológico neste tributo foi instituído pela Constituição Estadual, em 1989, e regulamentado dois anos depois.

Hoje, além do Paraná e Rio de Janeiro, ele existe nos seguintes estados: São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Piauí, Rondônia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.

Para saber o status nacional do ICMS-E, basta acessar aqui.

Como funciona no Rio de Janeiro

Os recursos do ICMS Verde são distribuídos da seguinte maneira:

I – área e efetiva implantação das unidades de conservação, das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), conforme definidas no SNUC, e Áreas de Preservação Permanente (APP), 45% (quarenta e cinco por cento), sendo que, desse percentual, 20% (vinte por cento) serão computados para áreas criadas pelos municípios;

II – índice de qualidade ambiental dos recursos hídricos, 30% (trinta por cento);

III – coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos, 25% (vinte e cinco por cento).

Controle do recurso

Os municípios só poderão receber os recursos do ICMS Verde se o seu Sistema Municipal do Meio Ambiente estiver estruturado minimamente por:

I – Conselho Municipal do Meio Ambiente;

II – Fundo Municipal do Meio Ambiente;

III – Órgão administrativo executor da política ambiental municipal (Secretaria específica);

IV – Guarda Municipal ambiental.

Sabendo quanto cada município receberá podemos exigir transparência na aplicação dos recursos.

Emprego dos recursos

Os recursos podem ser utilizados para quaisquer objetivos, obviamente, legais.  No entanto, o gestor público deve notar que, quanto mais investir em ações que melhorem os indicadores verificados no ICMS Ecológico, mais ele receberá no próximo ano. Por exemplo, se um município não tem nenhuma unidade de conservação (UC), poderá investir recursos recebidos em determinado ano na criação de uma, para que, na temporada seguinte, aumente a arrecadação.

As Unidades de Conservação de Uso Sustentável, como as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) contarão pouco na pontuação. Portanto, caso uma UC seja a ideia considerada em determinada cidade, ela deverá ser preferencialmente de Proteção Integral. Ou seja, um Parque, uma Reserva Biológica, uma Estação Ecológica ou mesmo apoiar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) certificadas pelo Governo do Estado.

Outro exemplo é o município que já tem uma UC criada e que investirá seus recursos do ICMS Ecológico para estruturá-la, com a elaboração do Plano de Manejo, sede, postos de fiscalização ou sinalização. Ou mesmo a cidade que teve baixa pontuação no índice de qualidade da água e quer melhorar em curto prazo seus indicadores, investindo no controle de sedimentos e tratamentos de efluentes por meio de sistemas alternativos e de baixo custo. Tudo isso contará mais pontos e fará com que o município receba mais no ano seguinte.

Enfim, o gestor inteligente será aquele que tiver a capacidade de investir estrategicamente os recursos do tributo para ganhar mais a cada temporada.

Para saber mais informações sobre os recursos destinados pelo ICMS-E aos municípios, basta acessar aqui.

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